Lei Complementar n.º 127/07 (Incentivos Fiscais)
Todo pedido de isenção deverá ser feito até 30 de novembro do corrente ano
Para empresas, cuja atividade preponderante é fabril, e que preencha os requisitos da Lei Complementar n.° 127/07 C/C Lei Complementar n.° 138/08 C/C Lei Complementar nº 157/09 09 C/C Lei Complementar n.º 255/14. O Requerimento deverá ser feito em nome da empresa, assinada pelo proprietário ou por representante legal com procuração.
Documentação exigida:
CÓPIAS AUTENTICADAS dos seguintes documentos:
– CNPJ e DECA (Inscrição Estadual);
– Contrato Social ou Declaração de Firma Individual (autenticada)
– Escritura e/ou matricula do imóvel atualizada (se proprietária do imóvel onde se encontra estabelecida)
– Carnê do IPTU (se proprietário do imóvel)
– Carnê do TLLFP (se empresa já estabelecida)
– Certidão Negativa de tributos (Municipal Mobiliário e Imobiliário), Estadual e Federal
– Declaração da atividade preponderante com firma reconhecida (nos casos de atividades múltiplas)
Valor do requerimento: R$ 12,00
Obs.: Para isenção de inscrição municipal (TLFP) deverá acessar, nesta página, em Serviços – Inscrições – Estabelecimentos Enquadrados na LC n.º 127/07